Um estoque desorganizado pode ser a causa motriz de sérios problemas com o fisco. E a razão é muito simples: sem um bom planejamento, a empresa pode acabar emitindo informações equivocadas à Receita Federal. O que pode acarretar em multas, devido ao compartilhamento (ou omissão) de dados que não condizem com a realidade. Neste artigo, vamos falar sobre como garantir a proteção tributária da sua empresa. Mas, antes, explicamos como funcionam as metodologias fiscais.
Os sistemas tributários no Brasil
As empresas, no País, escolhem o sistema tributário que vão aderir. São três distintos sistemas tributários. Vamos a eles:
Simples Nacional
O regime de impostos Simples Nacional foi criado em 2006. Adotado por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), visa simplificar o pagamento de tributos. Assim, reúne todos os tributos de um negócio em uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nela, estão o IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS.
Lucro Real
O Lucro Real, por sua vez, é empregado por empresas que exercem atividades ou possuem receita bruta superior a R$ 78 milhões. Estas, devem calcular o PIS e a COFINS de 9,25% sobre o faturamento, no chamado regime não cumulativo. Já a tributação do IRPJ e do CSLL, são definidas pela apuração do Lucro Líquido da organização de forma periódica.
Este regime é, usualmente, vantajoso para empresas com reduzidas margens de lucro ou com prejuízo, tais como grandes indústrias ou negócios que possuem muitas despesas com matéria prima, energia elétrica e aluguéis, por exemplo.
Lucro Presumido
Já para as empresas que adotam o Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) tomam como base uma margem de lucro pré-fixada por lei. Por isso, ainda que a empresa tenha uma margem de lucro maior, a tributação recairá somente sobre a margem pré-fixada. Contudo, caso a margem de lucro seja inferior à pré-fixada, os impostos passam a ser calculados sobre a margem presumida.
As obrigações tributárias das empresas e o Sped
No direito tributário, uma empresa conta com duas obrigações, sendo que ambas contribuem para garantir a proteção tributária do negócio. A primeira delas é pagar os impostos sobre os produtos (ICMS). Aqui, o fato gerador é a venda da mercadoria.
A segunda é a obrigação acessória, que diz respeito às informações que a empresa deve prestar ao fisco (Municipal, Estadual ou Federal).
Antes de serem digitalizados, diversos dados, como venda e estoque, eram processados por contadores. No entanto, a Receita Federal não possuía aparato fiscalizatório para efetuar a inspeção necessária. Dessa forma, muitos fatos geradores que deveriam ser tributados acabavam não sendo e, consequentemente, prescrevendo.
E foi então que o Governo Federal começou a utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Dessa maneira, os documentos físicos passaram a ser digitalizados, aumentando o aparato fiscalizatório da Receita Federal.
Em outras palavras, o Sped é, basicamente, a plataforma para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas. Ele funciona como um sistema de envio das obrigações acessórias para o fisco e conta com duas divisões principais:
- Sped Fiscal: Compreende a apuração de impostos, como ICSM e IPI. Para tanto, utiliza-se do cadastro dos produtos, clientes e fornecedores, notas fiscais de entrada e saída etc..
- Sped Contábil: Todo lançamento contábil relacionado a uma empresa deve ser registrado anualmente. Dentre eles estão o Livro Balancete Diário, o Livro Diário e auxiliares, o Livro Razão e auxiliares, o Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
E-Lalur, E-Lacs e o controle de estoque
E-Lalur
O E-Lalur nada mais é do que livro de apuração do Imposto de Renda. Ele contribui com a proteção tributária do negócio. A sigla resume o seguinte: Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real.
No âmbito da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o E-Lalur compõe o “Bloco M”. Ou seja, seu preenchimento deve ser realizado por pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.
Neste documento, a empresa deve falar sobre a movimentação do estoque. Se a organização tem, por exemplo, R$ 30 mil de estoque, deve prestar alguns esclarecimentos. Dentre eles, quais são os itens, quantos e quais foram adquiridos (e quando), quantos foram perdidos, vendidos e quantos deles permanecem armazenados.
O E-Lalur é dividido em duas partes, sendo que a primeira delas é referente aos lançamentos de ajuste no lucro líquido. Compensações, adições e exclusões, aqui, devem ser devidamente somadas, com o lucro real sendo demonstrado no final.
Na segunda parte, por sua vez, os controles de valores que não constam na escrituração comercial devem ser somados. Afinal, eles podem influenciar nos lucros futuros. O procedimento deve ser realizado quando não há como fazer uma apuração contábil, mas sabe-se que ela existe e que pode, sim, impactar nos lucros.
Se a empresa não realiza um monitoramento completo e correto do estoque, pode ter problemas com o fisco. Isso porque se paga por tributos sobre o estoque. Portanto, se não houver um controle correto dos produtos, a organização pode acabar pagando por um valor superior em impostos sobre as mercadorias que possui.
E-Lacs
O E-Lacs, por seu turno, compreende a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e também ajuda a certificar a proteção tributária. O que ocorre mediante aos registros de adições e exclusões à base de cálculo da declarada contribuição.
A elaboração do livro é obrigatória para pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real, sendo disciplinada dentro das normas da ECF, obrigação acessória instituída pelo Sped.
Por isso, os livros de apuração do Lucro Real (E-Lalur) e da base de cálculo da CSLL (E-Lacs) são partes constituintes do Bloco M e tão importantes para manter o estoque devidamente organizado.
E então, procura por mais segurança para lidar com os dados do seu negócio e assegurar a proteção tributária? Evite multas prestando as informações corretas para o fisco sobre a movimentação de estoque da sua empresa. Quer saber como aprimorar o controle de armazenamento e realizar as proteções tributárias necessárias? Entre em contato com a FAM e saiba o que podemos fazer por você.
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